Investor Pass Paraguai: residência permanente investindo em imóveis
Desde 17 de abril de 2026, o Investor Pass permite que estrangeiros que investem no Paraguai obtenham a residência permanente diretamente, sem passar pela residência temporária. Aqui resumimos a rota imobiliária, que é onde podemos ajudar.
As quatro rotas de investimento
Imobiliária
USD 200.000Imóveis residenciais, comerciais ou rurais com uso econômico.
Financeira
USD 200.000Valores na Bolsa de Valores de Assunção.
Turismo
USD 150.000Projetos de hotelaria, ecoturismo ou gastronomia.
Produtiva (SUACE)
USD 70.000Empresa com plano de negócios e pelo menos 5 empregos formais.
A rota imobiliária, ponto por ponto
USD 200.000 em imóveis. Vários imóveis podem somar o valor, desde que cada um esteja identificado.
Os imóveis precisam ser destinados a aluguel, atividade comercial ou uso empresarial. Casa própria ou de uso familiar não conta.
Ao fazer a solicitação, pelo menos 30% precisa estar pago.
Cada solicitante investe por conta própria. Os cônjuges não podem somar valores.
Com os dados da matrícula, o contrato ou a escritura, o tabelião interveniente e o rastro da transferência bancária da origem até o vendedor. Reserva ou avaliação sozinhas não bastam.
Qualquer mudança no patrimônio declarado deve ser comunicada em até 90 dias.
As etapas, em ordem
- Escolher e comprar o imóvelÉ aqui que entramos: buscamos imóveis que cumprem o uso econômico e mostramos o aluguel esperado.
- Constância de Investidor Estrangeiro (CIE)Emitida pelo Ministério da Indústria e Comércio via SUACE, com declaração juramentada da categoria escolhida.
- Residência permanenteDecidida pela Direção Nacional de Migrações. O trâmite é pessoal e presencial.
Documentos exigidos
- Passaporte ou documento válido e comprovante de entrada legal no país
- Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento ou divórcio
- Antecedentes criminais e policiais do país de origem e de residências anteriores
- Apostilamento ou legalização e tradução ao espanhol conforme as regras de Migrações
- CIE e comprovantes do investimento e da origem lícita dos recursos
Para ter em conta
A CIE não garante a residência: a decisão final é de Migrações.
Residência não é cidadania. A naturalização tem requisitos próprios, entre eles anos de residência contínua.
Desde 6 de julho de 2026 (Resolução DNM 407/2026) aplicam-se critérios unificados de solvência econômica, além do investimento.
Fonte: paraguay-investorpass.com, guia editorial baseado em fontes oficiais (MIC, DNM, SUACE), atualizado em 15 de julho de 2026. Normas citadas: Resolução MIC 0283/2026, Resolução DNM 407/2026 e Lei 6984/2022. Confirme valores e requisitos vigentes com o MIC e a DNM antes de investir; esta página não é assessoria jurídica. paraguay-investorpass.com
Investor Pass
Quanto preciso investir em imóveis para o Investor Pass?
Pelo menos USD 200.000 por pessoa, em um ou mais imóveis identificados, com no mínimo 30% pago ao fazer a solicitação.
A casa onde vou morar pode contar como investimento?
Não. Os imóveis precisam ter uso econômico, como aluguel ou atividade comercial. A casa própria ou familiar fica excluída.
Posso somar meu investimento com o do meu cônjuge?
Não. O investimento é individual e os valores dos cônjuges não se somam.
Quanto tempo demora?
Não há prazo garantido. Depende da documentação completa, dos controles de origem dos recursos e da demanda dos órgãos.
Quer que a gente encontre o imóvel para o seu Investor Pass?
Mostramos opções com uso econômico na Grande Assunção e o aluguel esperado de cada uma. Para o trâmite migratório, trabalhe com um advogado ou despachante de confiança.
